O Departamento
O reconhecimento da “Administração Pública” como área de conhecimento (Parecer Técnico CNE/CP nº7 de 19 de dezembro de 2013 e Resolução MEC/CNE nº1 de 13 de janeiro de 2014) somado ao aumento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em âmbito institucional provocou, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública (CGAPUB) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), o interesse pela criação de uma estrutura organizacional própria.
Uma questão que acentuou esse movimento em torno da Administração Pública no Brasil foi aquele que tratou das instituições públicas e sociais, ou seja, aquelas que estão direta ou indiretamente relacionadas ao Estado e aquelas de caráter público, porém, não estatal. Como exemplo, pode-se citar as instituições públicas de ensino superior, prefeituras municipais, conselhos gestores de políticas públicas, consórcios públicos intermunicipais, instituições jurídicas, instituições de fiscalização e controle, organizações da sociedade civil de caráter público não estatal, dentre outras.
Em linhas gerais, uma das principais demandas que emergem dessas instituições é a formação de gestores qualificados e capacitados para superar os desafios impostos pelas transformações do Estado, bem como os desafios das mudanças da própria sociedade brasileira. Se, por um lado, a visão gerencialista de Estado que busca eficiência em seu processo administrativo esbarra na deficiente formação de gestores públicos atentos às demandas da sociedade e do próprio Estado, por outro, a sociedade civil que procura viabilizar e ampliar a participação dos cidadãos na esfera pública e nas instâncias decisórias por meio de organizações sociais de caráter público não estatal também encontra na deficiente qualificação destes gestores sociais um de seus principais problemas para avançar nas pautas de reivindicações de políticas públicas e sociais
O projeto de criação do Departamento de Administração Pública (DAP) surgiu, portanto, com base no Artigo 78 do Regulamento Geral da UFLA e na organização dos seus cursos de Graduação (presencial e à distância) e Pós-Graduação em Administração Pública (Mestrado Profissional em Administração Pública). Os conteúdos dos cursos, os objetivos e as fontes orientadoras do DAP estão associados às características e questões relativas à governança e eficiência, assim como os fundamentos lógicos, éticos e políticos da administração pública direta, indireta, e também de entidades civis sem fins lucrativos, cujos objetivos estatutários estejam relacionados à promoção de atividades de interesse público.
Atualmente o DAP é composto por grupos de pesquisa científica, extensão e representação estudantil, tais como:
(1) Centro Acadêmico de Administração Pública (CENAAP);
(2) Empresa Júnior de Consultoria (Alfa Pública);
(3) Incubadora de Cooperativas Populares (INCUBACOOP);
(4) Observatório de Políticas Públicas (OPP);
(5) Núcleo de Estudos em Administração Pública e Gestão Social (NEAPEGS);
(6) Núcleo de Estudos em Inovação, Empreendedorismo e Setor Público (NIESP); e
(7) Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF);
(8) Centro de Inteligência em Governos (CIGOV).
Princípios norteadores da proposta
A criação do DAP foi resultante da busca de identidade, fortalecimento das competências setoriais no âmbito institucional e melhoria da capacidade de prestação de serviços educacionais. A partir da criação do DAP, pretende-se:
- Melhorar e consolidar os cursos de graduação em Administração Pública;
Melhorar os cursos de pós-graduação e aumentar as ofertas de especialização;
Criar o curso de Doutorado em Administração Pública;
Fortalecer as parcerias com Escolas Governamentais;
Promover cursos com “Turmas de Demanda Específica”;
Criar de um Instituto de Pesquisa em Políticas Públicas.
Além dos objetivos e justificativas já listados, ressalta-se os princípios de formação do Departamento de Administração Pública, a saber:
1. Posicionamento consistente, ativo e propositivo sobre a estrutura organizacional da UFLA;
2. Respeito aos princípios e procedimentos democráticos em todas as decisões, ações e instâncias do departamento;
3. Respeito aos princípios da Administração Pública;
4. Garantia do funcionamento de instâncias colegiadas para tomada de decisão, mesmo que não previstas no novo regulamento da UFLA;
5. Paridade e representatividade de estudantes, técnicos administrativos e docentes em todas as instâncias departamentais;
6. Representatividade e proatividade dos representantes nas instâncias colegiadas da UFLA;
7. Priorização da graduação nas decisões e ações departamentais;
8. Participação ativa nas instâncias do campo de públicas, contribuindo para a formação do campo e fortalecimento da área de conhecimento;
9. Busca por melhores condições de trabalho para os servidores técnicos e docentes;
10. Horizontalidade da relação entre docentes e técnicos;
11. Participação ativa dos servidores do departamento no debate sobre o projeto de universidade;
12. Indissocialibidade do Ensino, Pesquisa e Extensão na subárea da área de Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo na UFLA.